TJAM - 0119345-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:11
Expedição de Mandado
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de busca e apreensão intentada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Livia Regiane Froes Lourido, com o escopo de retomada de veículo objeto do contrato com garantia de alienação fiduciária.
A mora encontra-se sobremaneira evidenciada mediante notificação extrajudicial, circunstância suficiente para ensejar a busca e apreensão liminar do bem que se encontra na posse do devedor.
A teor do exposto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem indicado na prefacial, tudo com fundamento no "caput" do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.
Expeça-se o competente mandado de busca, apreensão e citação após a comprovação pelo autor, no prazo de 15(quinze) dias, do pagamento das custas iniciais e das diligências do Oficial de Justiça, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV, do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:40
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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13/05/2025 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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02/05/2025 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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