TJAM - 0122148-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Condomínio do Residencial Vida representado(a) por Ivan de Queiroz Moreira com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/08/2025). -
19/08/2025 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 22:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:20
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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14/08/2025 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/07/2025 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, defiro a opção do parcelamento das custas em parcelas de até 06 (seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, sendo este o caso em análise, segundo os termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do feito, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Na decorrência do prazo, com ou sem pronunciamento, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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