TJAM - 0074120-62.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIANA DE SOUZA CABRAL
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18/07/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/07/2025 02:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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18/06/2025 13:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 13:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 13:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
III-DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas estas que ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida, conforme o art. 98, §3°, do aludido diploma legal.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 17:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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29/05/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis.
Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/05/2025 10:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO SANEADORA
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12/05/2025 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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12/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIANA DE SOUZA CABRAL
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20/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 10:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2025 10:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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