TJAP - 0052994-12.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0052994-12.2021.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RILDO CRISTINO DE LIMA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo patrono da parte exequente (ID 17945169), requerendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na Súmula 345 e Tema 973, ambos do STJ.
Decido.
De início, impõe-se a regularização dos registros processuais.
A presente fase de cumprimento do julgado é incompatível com a classe de "Procedimento Comum Cível", que se refere à fase de conhecimento já exaurida.
O feito evoluiu de uma fase de liquidação para a de execução, razão pela qual a sua classificação deve ser alterada para refletir a natureza atual.
No que tange ao pedido de honorários advocatícios, este merece acolhimento.
Verifico que a decisão que homologou o crédito principal (ID 15581654) foi omissa quanto à análise da verba honorária devida nesta fase processual.
No caso em tela, aplicam-se os entendimentos consolidados na Súmula 345 e Tema 973 do STJ, que dispõem que, em sede de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, são devidos honorários pela Fazenda Pública, ainda que a execução não tenha sido embargada.
Nesse sentido, o arbitramento em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução mostra-se razoável e proporcional, em conformidade com o art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, incidindo sobre o montante executado de R$ 65.304,38, o que resulta em R$ 6.530,44 (seis mil quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Ante o exposto, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor principal executado (R$ 65.304,38), o que totaliza R$ 6.530,44 (seis mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Determino a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", devendo a Secretaria proceder com as devidas anotações.
Intimem-se as partes.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:50
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 23:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:45
Determinado o arquivamento definitivo
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22/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR MARCOS CERQUEIRA SILVERIO em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:27
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/11/2024 12:27
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
06/11/2024 12:27
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/11/2024 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 20:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 10:21
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/06/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 07:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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27/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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09/05/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:26
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 22/04/2024.
-
27/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:29
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/01/2024.
-
07/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:43
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 20:45
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/07/2023.
-
25/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
20/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:22
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:33
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/04/2023.
-
13/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 10:04
Determinada diligência
-
17/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/03/2023.
-
07/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 10:30
Determinada diligência
-
23/01/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:10
Determinada diligência
-
11/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:45
Outras Decisões
-
15/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO em 17/01/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
07/01/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 19:58
Outras Decisões
-
15/12/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:38
Processo Autuado
-
14/12/2021 23:53
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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