TJAM - 0085998-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CAIO BARBOSA FARIAS - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 00:00 ATÉ 07/09/2025 23:59 (14/08/2025). -
05/06/2025 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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05/06/2025 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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05/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de mov. antecedente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
02/06/2025 09:27
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
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30/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/05/2025 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 16:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAIO BARBOSA FARIAS
-
19/05/2025 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO: Por estes fundamentos, inocorrentes as matérias legalmente delimitadas, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO referidos, consoante fundamentação supra.
P.
R.
I.
C. -
16/05/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 13:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAIO BARBOSA FARIAS
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14/05/2025 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 07:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/05/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO o réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 865,82 (R$ 432,91 x 2), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do prejuízo; 2) CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante da indenização por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA.
Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.R.I.C. -
08/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/05/2025 04:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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05/05/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/04/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 09:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAIO BARBOSA FARIAS
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02/04/2025 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/03/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2025 15:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/03/2025 15:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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