TJAM - 0113633-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS GOMES TAVEIRA
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23/06/2025 10:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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23/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/06/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC). O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova.
Citem-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 23:20
Decisão interlocutória
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08/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/04/2025 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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