TJAM - 0113860-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 13:28 RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE JESUS DE SOUZA CHAVES 
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                                            30/07/2025 08:18 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            30/07/2025 08:18 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            30/07/2025 08:18 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
 
 Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC). O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
 
 Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova.
 
 Citem-se, preferencialmente por meio eletrônico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/07/2025 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2025 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2025 12:23 Decisão interlocutória 
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                                            09/06/2025 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 12:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2025 09:08 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            22/05/2025 14:59 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            22/05/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Dou o prazo de 15 (quinze) dias para autora EMENDE A INICIAL no sentido de que corrija/confirme qual é o objeto desta lide, já que em planilha diz ser o código 5887 e no contracheque não o identifico.
 
 Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/05/2025 00:07 Decisão interlocutória 
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                                            28/04/2025 13:49 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            28/04/2025 13:35 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 13:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            28/04/2025 13:35 Distribuído por sorteio 
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                                            28/04/2025 13:35 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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