TJAM - 0098177-47.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/07/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 09:51
Processo Desarquivado
 - 
                                            
17/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
 - 
                                            
02/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2025 10:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA DA SILVA ABREU
 - 
                                            
02/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
 - 
                                            
12/06/2025 07:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
12/06/2025 07:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
12/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA DA SILVA ABREU
 - 
                                            
12/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
 - 
                                            
12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA DA SILVA ABREU
 - 
                                            
12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
 - 
                                            
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração, no mais mantenham-se todos os outros termos da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso. - 
                                            
10/06/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
10/06/2025 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/06/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
09/06/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/06/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peça Embargos de Declaração colacionada no mov. 20.1.
Expirado tal prazo, v. conclusos.
Cumpra-se. - 
                                            
05/06/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
28/05/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
28/05/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
28/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, condeno a requerida CLARO ao pagamento de R$ 3.000,00 ( Três mil reais), com fulcro nos artigos 186 e 927 do CCB, 14, caput, do CDC, incidindo correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação, conforme as inovações legais do art. 406 do CC.
Condeno a requerida a desbloquear o celular da autora, SANSUNG A32, 128 GB, referente a linha (92) 99477-3625, o que deverá ser comprovado em 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em até 30(trinta) dias-multa.
Improcedente o pedido de indenização material. Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. - 
                                            
26/05/2025 22:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
26/05/2025 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
26/05/2025 09:06
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
 - 
                                            
23/05/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/04/2025 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
22/04/2025 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
15/04/2025 18:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
15/04/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
15/04/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/04/2025 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
14/04/2025 09:19
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
 - 
                                            
10/04/2025 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
10/04/2025 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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