TJAP - 0007733-58.2020.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:01
Decorrido prazo de EDERSON CLAUDIO NEGRI em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CAMILA CARDOZO AROCHA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO AVISO PRÉVIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de multa contratual por rescisão antecipada de contrato de locação residencial, sob alegação de ausência de má-fé em razão de transferência funcional de um dos locatários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o não cumprimento integral do aviso prévio mínimo de 30 dias, exigido pelo art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91, afasta a aplicação da multa contratual em caso de rescisão antecipada do contrato de locação por motivo de transferência funcional do locatário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A isenção da multa por devolução antecipada do imóvel exige o cumprimento cumulativo dos requisitos legais, dentre eles a notificação ao locador com antecedência mínima de 30 dias. 4.
Ausente a comprovação da ciência formal da transferência e verificado o cumprimento parcial do aviso prévio, impõe-se a aplicação proporcional da multa, com base no art. 413 do CC, para evitar enriquecimento sem causa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente provido para condenar os réus ao pagamento proporcional da multa contratual, equivalente a 7/30 avos do valor estipulado, a ser apurado em liquidação. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, art. 4º, parágrafo único; CC, art. 413; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 77.457/SP, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, j. 04.10.2001, DJ 04.02.2002. -
20/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2025 06:10
Conhecido o recurso de JOAO HENRIQUE SCAPIN - CPF: *52.***.*64-53 (APELANTE) e provido em parte
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30/07/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CAMILA CARDOZO AROCHA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de EDERSON CLAUDIO NEGRI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SCAPIN em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CAMILA CARDOZO AROCHA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EDERSON CLAUDIO NEGRI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SCAPIN em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAMILA CARDOZO AROCHA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de EDERSON CLAUDIO NEGRI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SCAPIN em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0007733-58.2020.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: JOAO HENRIQUE SCAPIN APELADO: EDERSON CLAUDIO NEGRI, CAMILA CARDOZO AROCHA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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09/07/2025 02:28
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:20
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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