TJAM - 0002830-81.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
04/09/2025 22:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E.
Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E.
Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
18/08/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/08/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/08/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/08/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 08:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2025 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/07/2025 20:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2025 23:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
17/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Reconhecida a hipossuficiência da parte autora (art. 6º, VIII, CDC), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, incumbindo à parte requerida comprovar a licitude de sua conduta, ressalvadas as provas de difícil ou impossível obtenção, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2025 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2025 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2025 08:16
Recebidos os autos
-
17/05/2025 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2025 08:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2025 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140393-23.2025.8.04.1000
Paulo Ney Martins Omena
Importadora Tv Lar LTDA
Advogado: Evellyn Priscilla Omena Garcia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 15:06
Processo nº 0105786-18.2024.8.04.1000
Erimar dos Santos Magalhaes
Lojas Bemol (Benchimol &Amp; Irmaos LTDA)
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/11/2024 11:57
Processo nº 0125850-15.2025.8.04.1000
Wagner Mendonca dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lorruama Justiniano e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 08:27
Processo nº 0002831-66.2025.8.04.7500
Ronison Rodrigues da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Teixeira da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 15:50
Processo nº 0048745-93.2024.8.04.1000
Paula Valdice Monteiro Lima
Blue Integra Assistencia Medica LTDA
Advogado: Julia Monteiro Lima de Mattos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/07/2024 12:47