TJAP - 6003884-68.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 14:41
Deferido o pedido de KESIA CUNHA PONTES - CPF: *47.***.*78-87 (AUTOR).
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26/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Promovo a intimação da parte Autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. -
19/08/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/08/2025 06:00.
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01/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida nos autos, em que restou imposta ao réu Banco Santander (Brasil) S.A. a obrigação de readequar os descontos consignados ao limite da margem legal da parte autora, conforme sentença confirmada em acórdão transitado em julgado.
A decisão de ID 18863093, de 10/06/2025, já havia reconhecido expressamente o descumprimento da obrigação de fazer quanto ao desconto praticado no mês de maio/2025, com aplicação da multa cominatória previamente fixada no valor de R$ 500,00 por mês de descumprimento.
Posteriormente, a parte autora apresentou nova manifestação, com comprovação de que o desconto indevido permaneceu também no mês de junho/2025, mesmo após a intimação pessoal do gerente do banco, realizada em 27/06/2025, conforme certificado nos autos.
Diante disso, passo a decidir: Reitero a aplicação da multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de descumprimento, incidindo sobre os meses de maio e junho de 2025, já devidamente comprovados nos autos, totalizando até o momento R$ 1.000,00 (mil reais).
Reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º, do CPC, diante da conduta omissiva e reiterada da parte ré, mesmo após ciência inequívoca da decisão judicial transitada em julgado.
Expeça-se novo mandado de intimação pessoal ao gerente da agência do Banco Santander em Macapá/AP, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedendo à readequação dos descontos consignados à margem legal da parte autora, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O(A) oficial de justiça deverá, no ato da intimação, colher o nome completo e CPF do gerente intimado, para fins de eventual bloqueio de valores pessoais via SISBAJUD, caso persista o descumprimento da ordem judicial.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juíza de Direito Substituta da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá -
30/07/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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15/07/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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15/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO - PÓLO ATIVO Número do Processo: 6003884-68.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KESIA CUNHA PONTES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer as medidas judiciais que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Macapá, 11 de julho de 2025.
JOSICLEA DIAS FERREIRA VIEIRA Servidora - 23796 -
10/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 12:05
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 10:52
Indeferido o pedido de KESIA CUNHA PONTES - CPF: *47.***.*78-87 (AUTOR)
-
06/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2025 08:24
Indeferido o pedido de KESIA CUNHA PONTES - CPF: *47.***.*78-87 (AUTOR)
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25/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:52
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 07:43
Juntada de decisão
-
16/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
05/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 20:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2024 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
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23/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 19:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 00:02
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 10:45 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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16/05/2023 11:13
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 27/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 10:45 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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18/03/2023 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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