TJAP - 6042832-11.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6042832-11.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: AYDWLHA MONIQ BARBOSA DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: VICTOR BRENDO MENEZES SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: Intimação da parte autora para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 26/09/2025 09:30 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
JUBERTO PACHECO FERREIRA Gestor Judiciário -
21/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 09:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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21/07/2025 10:41
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 07:29
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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15/07/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: a) Número de telefone; b) WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua).
Caso a parte autora não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
09/07/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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