TJAM - 0000169-18.2017.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Município de Boca do Acre/AM em desfavor de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/04/2022 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
26/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, bem como qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretende esclarecer com a prova requerida (CPC, arts. 369 e 370), no prazo comum de 10 (dez) dias.
Advirta-se que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434).
Somente será admitida a juntada de novos documentos (...) quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou quando ou quando (...) formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . (CPC, art. 435, parágrafo único).
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
16/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/02/2022 11:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
19/05/2021 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
26/02/2020 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/02/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/02/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
21/02/2020 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2020 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 09:54
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
07/02/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2020 00:32
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/02/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/02/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
28/12/2019 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2019 11:49
RETORNO DE MANDADO
-
17/12/2019 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 23:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/12/2019 22:58
Expedição de Mandado
-
17/12/2019 18:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/12/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2019 22:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2019 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2019 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2019 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 08:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/10/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 08:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/05/2019 08:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/05/2019 08:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2019 05:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/05/2019 05:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/10/2018 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/08/2018 15:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/07/2018 16:15
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/04/2018 15:03
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2018 09:32
RETORNO DE MANDADO
-
02/03/2018 16:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/02/2018 20:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/02/2018 17:56
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/02/2018 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2018 14:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
30/01/2018 11:13
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/01/2018 15:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/01/2018 14:48
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/01/2018 16:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/01/2018 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2018 16:46
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/01/2018 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/01/2018 10:17
Juntada de Certidão
-
04/01/2018 10:13
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/01/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2018 13:38
Expedição de Mandado
-
03/01/2018 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/01/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
03/01/2018 11:37
Recebidos os autos
-
29/12/2017 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2017 15:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/12/2017 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2017 11:07
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/12/2017 11:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/12/2017 22:50
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/12/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 12:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/12/2017 12:50
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/12/2017 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2017 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2017 09:49
Decisão interlocutória
-
07/12/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 09:23
Recebidos os autos
-
06/12/2017 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2017 17:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2017 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2017 13:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 13:08
Recebidos os autos
-
05/12/2017 13:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 13:10
Recebidos os autos
-
01/12/2017 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2017 15:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/12/2017 15:15
Recebidos os autos
-
01/12/2017 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2017 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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