TJAM - 0600791-85.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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10/07/2024 09:11
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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26/04/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2022 18:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE TERIVAL MARTINS FURTADO
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16/12/2021 02:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Recebo na qualidade de Juiz Coordenador e atuante do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual.
Relatório dispensado, na esteira do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o (a) parte demandada (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, julgo por sentença extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO -
15/12/2021 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2021 11:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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09/12/2021 12:26
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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03/11/2021 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/08/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/08/2021 10:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2021
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26/07/2021 14:56
Decisão interlocutória
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26/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
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25/07/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/07/2021 15:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERIVAL MARTINS FURTADO
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07/07/2021 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2021 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 07:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/06/2021 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/06/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TERIVAL MARTINS FURTADO
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18/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/05/2021 02:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/05/2021 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/05/2021 08:57
Decisão interlocutória
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04/05/2021 12:04
Conclusos para decisão
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02/05/2021 21:13
Recebidos os autos
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02/05/2021 21:13
Juntada de Certidão
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02/05/2021 11:02
Recebidos os autos
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02/05/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2021 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/05/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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