TJAP - 0033400-80.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 10:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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30/09/2022 17:19
Em Atos do Juiz. Nada foi requerido, arquivem-se os autos.
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16/09/2022 14:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/09/2022 14:48
Decurso de Prazo
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04/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/06/2022 19:20:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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25/07/2022 13:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/06/2022 19:20:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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20/07/2022 09:25
Evolução da Classe Processual
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20/07/2022 09:25
Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2022 09:24
Certifico que altero o rito para cumprimento de sentença - alterado para rotina.
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30/06/2022 19:20
Em Atos do Juiz. Não tendo custas finais a serem pagas. Aguarde-se por 30 dias o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se.
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15/06/2022 12:45
Certifico apenas para fechar tarefa.
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14/06/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 12:42:24, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/06/2022 12:44
Conclusão
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07/06/2022 08:35
Remessa
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07/06/2022 08:35
Certifico que as custas pagas quando da entrada da ação cobre o trâmite processual.
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26/10/2021 17:50
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 17:50:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/10/2021 09:47
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/10/2021 09:45
Nos termos do art. 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria para a apuração das custas processuais.
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26/10/2021 09:44
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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26/10/2021 09:43
Decurso de Prazo
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18/10/2021 09:53
Decurso de Prazo DJE
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02/10/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 20/09/2021 11:36:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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23/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033400-80.2019.8.03.0001 Parte Autora: NOVA ARQUITETURA & URBANISMO LTDA Advogado(a): JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA - 540AP Parte Ré: MARIA TODA LINDA FITNESS EIRELI - EPP Sentença: Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por NOVA ARQUITETURA & URBANISMO LTDA contra MARIA TODA LINDA FITNESS EIRELI - EPP, em razão de Contrato de prestação de serviço de arquitetura e acompanhamento de reforma do imóvel.Citada a parte ré opôs Embargos à Execução (Processo nº 0050766-35.2019.8.03.0001).Estando o feito em seu trâmite regular foi o mesmo suspenso aguardando o julgamento dos Embargos, cuja sentença foi pela extinção da presente execução, conforme dispositivo abaixo transcrito:"Diante do exposto, acolho a preliminar de ausência de força executiva do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes e julgo procedentes os embargos opostos e, em consequência, julgo extinta a ação de execução nº 0033400-80.2019.8.03.0001, tendo em vista a ausência de exigibilidade do título, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargada ao pagamento nas custas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios sucumbencias, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e proceda-se ao desapensamento dos autos, transladando-se cópia para a ação executória.Tudo cumprido, após as providências de baixa, arquivem-se.Registro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se."Ante o exposto, reconhecida a inexigibilidade do título executivo, extingo a execução, nos termos do inciso IV, do artigo 485, do NCPC.Custas pela parte Exequente.
Honorários já fixados nos Embargos.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
22/09/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
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22/09/2021 14:08
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 20/09/2021 11:36:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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22/09/2021 14:07
Sentença (20/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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20/09/2021 11:36
Em Atos do Juiz.
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05/08/2021 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/08/2021 12:28
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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03/08/2021 21:33
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para sentença de extinção.
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20/07/2021 08:02
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/07/2021 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/07/2021 17:10
Manifestação.
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11/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2021 10:17:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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01/07/2021 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2021 10:17:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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01/07/2021 10:17
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº44.
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30/06/2021 09:04
às 16:50h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
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15/06/2021 12:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA TODA LINDA FITNESS EIRELI - EPP - emitido(a) em 15/06/2021
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08/06/2021 19:36
Certifico que em buscas nas pastas digitais da SU não localizei o AR referente a carta de ordem 38. Certifico, ainda, que em consulta ao código de rasterio da carta consta que a mesma não foi entregue em razão de mudança de endereço do destinatário. Anexo
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20/05/2021 10:53
Certifico que os autos aguardam resposta de carta por mais 10 dias.
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28/04/2021 11:29
Certifico que aguarda resposta de CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA TODA LINDA FITNESS EIRELI - EPP - emitido(a) em 22/03/2021
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23/04/2021 12:25
Certifico que a carta expedida no evento 38, foi encaminhada na data 15/04/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 93376168 4 BR.
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22/03/2021 07:27
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA TODA LINDA FITNESS EIRELI - EPP - emitido(a) em 22/03/2021
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18/03/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para ciência da petição juntada no MO 30, efetivando o cumprimento do pagamento, no prazo de 15 dias .
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04/03/2021 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2021 08:26
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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04/03/2021 08:26
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/03/2021 10:29
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ. Após, voltem-me os autos conclus
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16/02/2021 21:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/02/2021 21:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/02/2021 16:19
Requerimento de pagamento voluntário de honorários sucumbenciais.
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11/12/2020 11:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/12/2020 11:26
Certifico que em consulta aos autos 0050766-35.2019.8.03.0001, renovo a suspensão.
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26/07/2020 09:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento dos embargos à execução (0050766-35.2019.8.03.0001).
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01/02/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 21/01/2020 12:06:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Auto
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22/01/2020 13:02
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 21/01/2020 12:06:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ AN
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22/01/2020 13:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/01/2020 12:06
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o curso do feito até o julgamento dos embargos à execução (0050766-35.2019.8.03.0001). Intimem-se.
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17/01/2020 09:42
Certifico que os Embargos à Execução de número 0050766-35.2019.8.03.0001, ainda está em andamento. Dessa forma, promovo estes autos conclusos, para decisão de suspensão, até o processamento dos Embargos.
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17/01/2020 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/12/2019 11:09
Certifico que o feito continua aguardando processamento dos Embargos.
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09/12/2019 09:23
Certifico que o feito continua aguardando processamento dos Embargos.
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14/11/2019 11:31
Certifico que o feito aguarda processamento dos Embargos.
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14/11/2019 11:30
Nº único da Justiça 0050766-35.2019.8.03.0001 - Embargos à Execução
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14/11/2019 11:29
Certifico que o movimento de ordem nº 13 foi salvo indevidamente e determinado o seu cancelamento.
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13/11/2019 09:02
Em Atos do Juiz. A Secretaria deve ter cautela em certificar decurso de prazo para defesa em Execução, pois a forma da defesa são os Embargos, sempre autônomos e distribuídos por dependência. A parte ré apresentou Embargos à Execução, distribuídos sob o
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05/11/2019 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2019 08:37
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 16.* Decurso de Prazo
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13/10/2019 21:57
Mandado
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08/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2019 11:41:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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05/09/2019 14:24
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - MARIA TODA LINDA FITNESS EIRELI - EPP - emitido(a) em 05/09/2019
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30/08/2019 12:35
Protocolo Nº 16567080 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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29/08/2019 11:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2019 11:41:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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29/08/2019 11:41
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para se manifestar sobre o cintido no MO 06, no prazo de dez dias.
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28/08/2019 10:04
15h30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 91
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05/08/2019 11:49
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - MARIA TODA LINDA FITNESS EIRELI - EPP - emitido(a) em 05/08/2019
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02/08/2019 10:41
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatíc
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29/07/2019 10:06
Tombo em 29/07/2019.
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29/07/2019 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/07/2019 16:42
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1793711 - Protocolado(a) em 25-07-2019 às 16:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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