TJAM - 0600041-22.2023.8.04.7600
1ª instância - 2ª Unidade do 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 05:28
PRAZO DECORRIDO
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06/05/2024 11:05
PROCESSO SUSPENSO
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06/05/2024 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/04/2024 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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15/03/2024 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2024 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2024 06:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/02/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SULIANE FERNANDES LOPES
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19/01/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de salário-maternidade, consoantes parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Espécie: Salário Maternidade Rural DIB: 04/11/2022 - data do DER (pedido administrativo muito depois do parto).
DIP: 01/11/2023 RMI: A calcular Nome do Beneficiário: SULIANE FERNANDES LOPES CPF: *45.***.*73-82 Nome da criança: ALICE LOPES RAMOS Data do Ajuizamento: 16/01/2023 Data da Citação: 05/07/2023 Percentual de Honorários de Sucumbência: 10% (dez por cento) Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal -
09/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2023 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2023 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2023 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2023 21:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/11/2023 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/11/2023 09:47
Processo Desarquivado
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10/11/2023 10:55
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/11/2023 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2023 15:48
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO DISTRIBUIDOR
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28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS.
Acerca da matéria previdenciária, a Portaria nº 2483, de 03 de agosto de 2022, editada pela Presidência do TJAM, estabeleceu a criação do NÚCLEO 4.0 PREVIDENCIÁRIO, órgão jurisdicional especializado e autônomo, com competência em todo o território do Amazonas, para atuar em todas as fases processuais de demandas que envolvam matéria dessa natureza, tal como a presente.
A partir disso e da solicitação no processo SEI nº 2023/000007137-0 esta Comarca fora incluída no referido Núcleo 4.0, conforme teor da Portaria nº 3329, de 17 de agosto de 2023.
Pois bem.
O caso concreto abarca pedido de benefício previdenciário, cuja competência jurisdicional passou a ser do núcleo de que trata a referida portaria.
Lado outro, não há pendência de realização de perícia médica, audiência de instrução, tampouco estudo social, estando os autos aptos ao pronto julgamento.
Dessa forma, entendo pela necessidade de julgamento pelo núcleo competente, pelo que determino a imediata redistribuição do processo ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, nas lindes da Portaria nº 2483/2022 Presidência, o que deverá ser levado a efeito através do Sistema Projudi, conforme a praxe cartorária.
Desde já, ressalto que, doravante, desejando obter informações e/ou atendimento relacionado a este processo, deverão as partes e/ou procuradores enviarem email diretamente à unidade jurisdicional destinatária da redistribuição, cujo endereço é nú[email protected] .
Intimem-se.
CUMPRA-SE. -
24/08/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/08/2023 17:48
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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16/08/2023 05:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/08/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/07/2023 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/07/2023 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2023 01:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO À Secretaria para que dê cumprimento às providências determinadas na audiência de item 22 PROJUDI. -
23/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/03/2023 09:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 09:55
RETORNO DE MANDADO
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02/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SULIANE FERNANDES LOPES
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22/02/2023 07:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2023 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/02/2023 08:51
Expedição de Mandado
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02/02/2023 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/02/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 08:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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02/02/2023 08:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
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01/02/2023 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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01/02/2023 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/01/2023 15:41
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/01/2023 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/01/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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