TJAM - 0603981-33.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/11/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0603981-33.2021.8.04.4700 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER intentada por LAURI DARIO BOCK e ELBA DE CASTRO AMAZONAS, em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Com a inicial, vieram os documentos de mov. 1.2 a 1.13.
Relatei sucintamente.
Decido.
Dos autos, verifica-se que a parte autora intenta ser indenizado pelos danos morais causados pela Caixa Econômica Federal, ante o sumiço dos valores depositados em conta 3205/040/01717696-6,ID Deposito 040320501341909162, nos autos da ação nº 0000162- 76.2017.8.04.4701.
Dessa forma, tendo em vista que os efeitos de eventual sentença de procedência da ação atingiriam interesse da Caixa Econômica Federal, impõe-se o reconhecimento da incompetência desta Justiça Estadual para processar e julgar a presente causa.
No mesmo sentido: Ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito, indenizatória e restituição e valores.
Eventual sentença de procedência da pretensão inicial atingirá interesse da Caixa Econômica Federal.
Competência da Justiça Federal.
Justiça gratuita concedida apenas no âmbito do presente agravo.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22914978220208260000 SP 2291497-82.2020.8.26.0000, Relator: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 13/03/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2021) Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, com urgência.
Após, arquivem-se os presentes autos e dê-se baixa.
Intime-se e cumpra-se.
Itacoatiara, 16 de novembro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito -
16/11/2021 16:45
Decisão interlocutória
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16/11/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/11/2021 10:29
Recebidos os autos
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04/11/2021 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/10/2021 14:56
Recebidos os autos
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29/10/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2021 14:56
Distribuído por sorteio
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29/10/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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