TJAP - 0000478-03.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 12:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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27/04/2023 12:19
Certifico que a sentença transitou em julgado em 25/04/2023 em relação as partes, por preclusão lógica.
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25/04/2023 13:14
Em Atos do Juiz.
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29/03/2023 11:32
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar históricos exauridos. Autos já conclusos.
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27/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 08:03:57 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES (Terceiro Interessado).
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27/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 08:03:57 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES (Advogado Autor).
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23/03/2023 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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23/03/2023 13:05
Certifico que na ordem #78, o despacho determinou: "Expeça-se alvará do valor existente em conta judicial [com os rendimentos com encerramento da conta], qual seja, R$58.645,18", o que foi feito na ordem #79. Posteriormente, na mesma ordem #78, o despacho
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21/03/2023 12:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 08:03:57 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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17/03/2023 14:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 08:03:57 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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09/03/2023 08:03
Em Atos do Juiz. Verifico que constam a expedição de dois alvarás de levantamento em favor da parte exequente (##81 e 95). Assim, antes da análise das petições de ordem ##86 e 91, ao Gabinete deste Juízo para que o gerente destes autos certifique qual o c
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14/12/2022 12:21
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIZETE DA SILVA RAMOS, WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - emitido(a) em 14/12/2022
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14/12/2022 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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14/12/2022 11:11
Certifico que face aos peticionamentos#86 e 91, faço os autos conclusos
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14/12/2022 11:10
Certifico que aguarda análise e finalização de Alvará de Lavamento
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12/12/2022 11:04
Manifestação da Parte autora.
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12/12/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/12/2022 10:39:59 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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02/12/2022 10:40
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/12/2022 10:39:59 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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02/12/2022 10:39
NOTIFICAÇÃO do Executado para, querendo, IMPUGNAR em 5 (cinco) dias o bloqueio, nos termos da PORTARIA Nº 001/2022 VUTZ, e do §3º do artigo 854 do NCPC, tendo em vista a certidão de ordem #87 (resultado da pesquisa via SISBAJUD), dando conta da constriç
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22/11/2022 10:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio integral via SISBAJUD (20.***.***/2830-48).
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18/11/2022 12:43
PETIÇÃO
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11/11/2022 11:36
Certifico que foi realizado o pedido de bloqueio via SISBAJUD (20.***.***/2830-48). Aguarda confirmação.
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04/11/2022 11:02
Certifico que, remeto estes autos ao Gabinete para proceder a penhora tantos bens de propriedade do executado, no limite do crédito exequendo, via Sisbajud conforme requerido.
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04/11/2022 11:00
Decurso de Prazo #82
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07/10/2022 18:23
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/09/2022 13:00:26 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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03/10/2022 12:58
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIZETE DA SILVA RAMOS, WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - emitido(a) em 03/10/2022
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03/10/2022 12:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/09/2022 13:00:26 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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03/10/2022 12:06
Certifico que os autos aguardam assinatura(s) de minuta de documento(s) gerado(s): alvará de levantamento. Controle: 4235436.
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23/09/2022 13:00
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará do valor existente em conta judicial [com os rendimentos com encerramento da conta], qual seja, R$58.645,18 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), conforme comprovante de pagament
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22/09/2022 13:36
Conclusos (##70, 71). COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
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22/09/2022 13:36
Conclusão
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28/08/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/08/2022 12:25:28 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES (Advogado Autor). Certifico que ordem deste Juízo, promovo estes autos ao autor para se maniafestar sobr
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18/08/2022 12:25
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/08/2022 12:25:28 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES
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18/08/2022 12:25
Certifico que ordem deste Juízo, promovo estes autos ao autor para se maniafestar sobre as petições de ordens 70/71
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16/08/2022 18:59
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 10:05:39 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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15/08/2022 17:52
Manifestação da parte autora.
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15/08/2022 17:26
COMPROVACAO PAGAMENTO
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15/08/2022 15:02
Certifico remessa dos autos ao Gabinete para proceder a autuação para o rito de cumprimento de sentença, nos termos do despacho de ordem 67.
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15/08/2022 15:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 10:05:39 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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05/08/2022 10:05
Em Atos do Juiz. Altere-se para cumprimento de sentença como determinado no evento #59.Em razão da retificação da planilha para o cumprimento de sentença no evento #64, intime-se a parte executada, para pagar o débito, conforme apresentado em planilh
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22/07/2022 11:40
Ordem 64, conclusos.
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22/07/2022 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/07/2022 20:39
Manifestação da parte autora. Retificar o equivoco do pedido de cumprimento de sentença #58.
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01/07/2022 10:28
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/06/2022 15:02:42 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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30/06/2022 12:54
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar históricos exauridos.
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30/06/2022 12:54
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/06/2022 15:02:42 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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20/06/2022 15:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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20/06/2022 15:02
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento, isento de custas.Altere o rito processual para cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada a pagar o débito, conforme apresentado em planilha pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário s
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03/06/2022 17:01
Pedido de desarquivamento. Cumprimento de sentença.
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03/06/2022 12:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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03/06/2022 12:38
Certifico que a sentença transitou em julgado em 30/05/2022 em relação as partes.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 25/04/2022 10:36:30 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES (Advogado Autor).
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04/05/2022 16:15
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 25/04/2022 10:36:30 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu).
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03/05/2022 09:45
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 25/04/2022 10:36:30 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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25/04/2022 10:36
Em Atos do Juiz.
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01/04/2022 09:23
Decurso de Prazo 07/03/22
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01/04/2022 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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28/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2022 09:09:56 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES (Advogado Autor).
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21/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2022 em 21/02/2022.
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21/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000478-03.2021.8.03.0005 Parte Autora: E.
DA S.
R.
Advogado(a): WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - 4659AP Parte Ré: B.
B.
S.
A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 2694AAP DESPACHO: Promovo a intimação da embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, de ordem #40. -
18/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000033/2022
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18/02/2022 13:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2022 09:09:56 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES
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18/02/2022 13:34
Despacho (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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07/02/2022 09:09
Em Atos do Juiz. Promovo a intimação da embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, de ordem #40.
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10/01/2022 08:58
Conclusão
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10/01/2022 08:58
Certifico que promovo os autos conclusos pelo peticionamento de ordem #40.
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26/12/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 07/12/2021 08:19:45 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES (Advogado Autor). III - Dispositivo.Do exposto, julgo parcialmente procedente a reclamaçã
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20/12/2021 15:23
Embargos de Declaração
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20/12/2021 12:27
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 07/12/2021 08:19:45 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). III - Dispositivo.Do exposto, julgo parcialmente procedente a reclamação para:a)
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17/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2021 em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000478-03.2021.8.03.0005 Parte Autora: E.
DA S.
R.
Advogado(a): WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - 4659AP Parte Ré: B.
B.
S.
A.
Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 2694AAP Sentença:
III - Dispositivo.Do exposto, julgo parcialmente procedente a reclamação para:a) condenar o Banco Bradesco ao ressarcimento do montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculos, no importe relativo às quantias indevidamente descontadas da conta-corrente da parte demandante, mediante a apresentação dos respectivos extratos pelo banco réu.
O referido montante há que ser dobrado, na forma do art. 42, do CDC e corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo desembolso dos respectivos valores, e acrescido de juros de mora, desde a citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês;b) Condenar o réu Banco Bradesco no pagamento de uma indenização a título de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, quantia que deve ser acrescida de juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e atualizado monetariamente a partir desta data, conforme determina o enunciado sumular 362, do STJ.Por conseguinte, extingo o processo com base no art. 487, I do CPC.Por conta da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento da metade das custas processuais e dos honorários do patrono da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2 º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo vedada a compensação.Advirto que os valores devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por conta da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se. -
16/12/2021 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000220/2021
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16/12/2021 10:43
Certifico que aguarda publicação
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16/12/2021 10:42
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 07/12/2021 08:19:45 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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16/12/2021 10:42
Sentença (07/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2021
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16/12/2021 10:41
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 32
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07/12/2021 08:19
Em Atos do Juiz.
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21/10/2021 08:29
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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09/10/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000163/2021 de 17/09/2021.
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09/10/2021 01:00
Conclusão
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20/09/2021 16:41
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 17:12:27 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR (Advogado Réu). manifeste-se a parte ré, caso contrário, venham os autos para julgamento.
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17/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2021 em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000163/2021
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16/09/2021 14:49
Certifico que aguarda publicação
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16/09/2021 14:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 17:12:27 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WILSON SALES BELCHIOR
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16/09/2021 14:48
Despacho (08/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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15/09/2021 11:29
Apresentação dos contracheques dos meses de Mar/abr/jun/julh de 2016.
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08/09/2021 17:12
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos contracheques ou fichas financeiras referentes ao período março a junho de 2016. Juntados, manifeste-se a parte ré, caso contrári
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16/08/2021 10:18
Certifico que, tão somente para fins de regularização de rotina processual, promovo a finalização do movimento de ordem nº 19, uma vez que os presentes autos encontram-se conclusos para Julgamento, momento em que o peticionamento em tela será objeto de de
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09/08/2021 17:24
Manifestação da parte autora.
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30/07/2021 15:49
Certifico que faço os autos conclusos para sentença.
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30/07/2021 15:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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23/07/2021 08:37
Em Atos do Juiz. O feito está pronto para julgamento. Venham os autos conclusos para sentença.
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06/07/2021 17:46
Certifico que tendo em vista a juntada de ordem 13, promovo estes autos conclusos
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06/07/2021 17:46
Conclusão
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05/07/2021 11:35
Apresentar Contestação do Banco Bradesco S.A.
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21/06/2021 10:52
Certifico que aguarda Contestação
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17/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2021 19:59:10 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES (Advogado Autor).
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14/06/2021 20:06
Mandado
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08/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2021 em 08/06/2021.
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08/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000478-03.2021.8.03.0005 Parte Autora: E.
DA S.
R.
Advogado(a): WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - 4659AP Parte Ré: B.
B.
S.
A.
DESPACHO: Defiro a gratuidade de justiça, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais.
A lide ora submetida à apreciação judicial versa sobre relação de consumo.
Neste caso, presentes os requisitos contemplados no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em especial, a hipossuficiência da parte autora/consumidora,levando-se, ainda, em consideração que é a parte ré quem tem melhores condições de produzir prova nos autos acerca dos fatos controvertidos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da reclamante, a fim de que o requerido proceda à juntada dos elementos probatórios correspondentes aos contratos de crédito pessoal/empréstimo sub judice, bem como dos extratos bancários da parte autora a partir da data do desconto em conta-corrente, para efeito de comprovação da regularidade dos descontos impugnados.
Considerando-se a quantidade de processos da mesma natureza em face do demandado, cujas conciliações restaram infrutíferas, sobretudo porque a conciliação é ato que não está adstrito a uma audiência específica, mas pode e deve ser promovida a qualquer tempo pelo juiz, deixo de designar audiência conciliatória.
Cite-se. -
07/06/2021 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000097/2021
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07/06/2021 10:21
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 10:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2021 19:59:10 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES
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07/06/2021 10:07
Despacho (25/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2021
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25/05/2021 19:59
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais.A lide ora submetida à apreciação judicia
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14/05/2021 09:11
Conclusão
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14/05/2021 09:11
Tombo em 14/05/2021.
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13/05/2021 12:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2410607 - Protocolado(a) em 13-05-2021 às 12:13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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