TJAM - 0000775-91.2020.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
21/03/2025 00:00
Edital
DECISÃO.
Suspendam-se os autos pelo prazo de 01 (um) ano.
Após, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos sem resolução do mérito caso mantenha-se inerte.
Cumpra-se.
NAIA MOREIRA YAMAMURA, Juíza de Direito. -
08/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
24/02/2025 16:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/02/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/01/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2024 12:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2024 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 08:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
17/11/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Consigno, prefacialmente, que recebi o feito no estado que se encontra, tendo em vista minha assunção como Titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara no dia 31/05/2023, por força do Ato n. 447 de 30/05/2023, DJE n. 3568.
Defiro o petitório de ev. 88.1.
Para tanto, proceda-se com a busca de bens via sistemas INFOJUD e SREI (substituto do sistema ERIDFT, conforme Ofício n. 132/2023 - ANOREG/AM), em nome da parte executada IGREJA DO EVANGELHO P J E VOLTANDO.
Remanescendo infrutíferas tais diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar bens e/ou diligências cabíveis para satisfação de crédito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
Cumpra-se. -
16/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
01/11/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2022 20:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
14/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
06/09/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2022 12:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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23/06/2022 19:25
RETORNO DE MANDADO
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23/06/2022 09:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/06/2022 13:56
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2022 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 22:37
RETORNO DE MANDADO
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22/11/2021 08:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/11/2021 11:50
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0000775-91.2020.8.04.4701 DESPACHO Cuida-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de obrigação de PAGAR QUANTIA CERTA, nos termos dos arts. 523 e ss. do CPC (mov. 43.1); INTIME-SE a parte Devedora para, no PRAZO DE 15 DIAS, efetuar o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO dos valores apresentados pelo Exequente (mov. 43.2 e 43.3) e das custas, se houver (art. 523, caput, CPC), sob pena de penhora de bens.
Não havendo pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias, fica acrescido ao débito o percentual de 10% a título de MULTA e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no mesmo percentual (art. 523, § 1º).
Em caso de pagamento parcial, o referido acréscimo recairá sobre a diferença remanescente.
Deve a parte executada ficar ciente de que decorrido o prazo acima sem pagamento integral, iniciará novo prazo de 15 dias, independentemente de intimação ou penhora, para, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, art. 525, caput), podendo alegar as matérias constantes do § 1º do art. 525.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Credora para manifestação no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6º).
Caso não seja paga integralmente a dívida, acrescida da multa e dos honorários, promova-se a penhora on line, via BacenJud e Renajud, devendo a parte Credora apresentar o CPF/CNPJ da parte Executada, caso não haja nos autos.
Restando infrutífera a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida.
Do resultado do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte Credora para manifestação.
Caso reste negativa a diligência e a parte não se manifeste adotando as providências que lhe couberem para o devido andamento do feito, venham os autos conclusos para extinção.
Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção (art. 924).
Cumpra-se.
Itacoatiara, 16 de novembro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito -
16/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
10/09/2021 18:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 10:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/07/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2021 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2021 21:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
02/03/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2021 19:43
Decisão interlocutória
-
01/03/2021 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
29/01/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 08:35
Decisão interlocutória
-
17/11/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 14:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/09/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
20/05/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 16:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
26/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/03/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:22
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2020 11:22
Distribuído por sorteio
-
26/03/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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