TJAM - 0602258-89.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DULCINEIA VIEIRA TANANTA
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29/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/10/2023 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:47
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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18/10/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2023 00:00
Edital
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 46.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a preclusão lógica, com fulcro no art. 41, caput da Lei 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I. -
17/10/2023 17:39
Homologada a Transação
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28/09/2023 14:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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19/09/2023 03:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/08/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2023 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/08/2023 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DULCINEIA VIEIRA TANANTA
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19/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2023 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2023 13:34
PROCESSO SUSPENSO
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07/07/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2023 20:51
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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30/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/06/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/06/2023 09:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/06/2023 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/06/2023 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Recebo a emenda.
Habilite-se o(a) patrono(a) da parte requerida.
Tramitam neste Juízo diversas demandas da mesma natureza (pretensão repetitiva de natureza bancária), nas quais a tentativa de acordo em audiência de conciliação virtual tem restado infrutífera por inexistência de proposta por parte da Instituição Financeira Ré.
A par de tais constatações e velando pelos primados dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, não se antevê prejuízo algum oportunizar que eventual acordo seja realizado por escrito, e caso não ocorra, que seja dado prosseguimento ao feito até a resolução da lide.
Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar desde logo sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações.
O transcurso in albis do prazo implicará em revelia, com a aplicação dos ônus legais.
Oferecido acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigno que caso as partes relatem a necessidade de produção de provas em AIJ, deverão indicá-las e justificá-las de modo específico, sob pena de julgamento antecipado (art. 355, I do CPC).
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
02/06/2023 22:30
Decisão interlocutória
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31/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/05/2023 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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05/04/2023 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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03/04/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/03/2023 20:48
Conclusos para despacho
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23/03/2023 20:47
Juntada de Certidão
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22/03/2023 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/03/2023 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/03/2023 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 19:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2023 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2023 16:09
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2023 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/03/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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