TJAM - 0000089-29.2018.8.04.3001
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 06:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/06/2025). -
01/07/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (itens 66.1/66.3).
Considerando que o crédito sucumbencial não superou o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo este o limite para pagamento de requisição de pequeno valor conforme a Lei n. 247/2017 do Município de Boa Vista do Ramos/AM, após o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, expeça-se RPV conforme os valores homologados com as cautelas de estilo.
Esclareço que no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão, consoante disposto no § 6° do art. 100 da Carta Magna.
Observe esta Secretaria as determinações previstas na legislação pertinente, qual seja, Resolução n. 303/2019 CNJ e Resolução n. 19/2023 - TJ/AM.
Em seguida, considerando que o crédito principal superou o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo este o limite para pagamento de requisição de pequeno valor conforme a Lei n. 247/2017 do Município de Boa Vista do Ramos/AM, após o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, remetam-se os autos ao Núcleo de Expedição de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos termos que dispõe a legislação pertinente, qual seja, Resolução n. 303/2019 - CNJ, Resolução n. 19/2023 - TJ/AM, Portarias n. 202/2024, n. 209/2024 e n. 785/2024, todas expedidas pelo Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Ressalto, que, tão somente após pagamento do ofício requisitório de Pequeno Valor - RPV e elaboração do Precatório, deverá a Secretaria remeter os autos ao Núcleo de Precatório do E.
Tribunal de Justiça do Amazonas.
Não obstante, a fim de adequar o presente procedimento às alterações trazidas pela Resolução n. 19/2023 PTJAM, em conformidade com a Portaria n. 785/2024 PTJAM, de modo que se torne viável a expedição do competente ofício requisitório precatório, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifestar-se acerca do interesse em destacar os honorários contratuais, de modo que anexe, na oportunidade, o contrato de honorários; Informar se o exequente se enquadra nas hipóteses de superpreferência, nos moldes do art. 100, §2º da Constituição Federal; Informar se há isenção ou não tributação em favor dos créditos exequendos, no que tange à incidência do Imposto de Renda; Informar se os créditos estão sujeitos à retenção previdenciária; Informar o período constitutivo do crédito que compõe os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), ressaltando que só há necessidade dessa informação nos casos de crédito tributável; Informar os juros de mora incidentes no caso, bem como atualização monetária calculados até a presente data; Informar os dados bancários do(s) beneficiário(s); Colacionar aos autos comprovante de que informou ao juízo sucessório, onde tramita o processo de inventário dos bens deixados pelo falecido, a existência do presente procedimento, de forma que se permita o oportuno pagamento do crédito perante tal juízo, se for o caso; Juntar comprovante de situação cadastral no CPF/CNPJ do credor; Informar o nome do beneficiário, CPF/CNPJ, data de nascimento (pessoa física), caso haja destaque dos honorários contratuais; Informar o nome do beneficiário, CPF/CNPJ, data de nascimento (pessoa física), caso haja honorários sucumbenciais; Número de inscrição do trabalhador NIT, se for o caso.
Após a emissão dos instrumentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre eventuais erros materiais.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já o prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Concluídas as diligências, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 23:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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08/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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03/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/10/2024 07:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:54
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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11/06/2024 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2024 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/04/2024 07:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/04/2024 07:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2024 08:59
Decisão interlocutória
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18/01/2024 20:07
Conclusos para decisão
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18/01/2024 20:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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18/01/2024 19:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2023
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23/11/2023 10:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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01/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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12/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2023 00:00
Edital
(...) Portanto, para afastar eventual e futura alegação de nulidade, DETERMINO a intimação do Município, por meio do perfil de Procuradoria, para tomar ciência da sentença em Ep. 31.1, devolvendo-lhe o prazo recursal de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão. -
01/06/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 18:24
Decisão interlocutória
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01/06/2023 08:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
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31/05/2023 18:32
Processo Desarquivado
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03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 10:49
Recebidos os autos
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25/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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15/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO LUCIANO PIMENTEL DA SILVA
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22/02/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2022 16:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/10/2021 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2020 10:09
Conclusos para decisão
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09/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
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18/09/2020 17:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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16/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO LUCIANO PIMENTEL DA SILVA
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01/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2020 22:59
Decisão interlocutória
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03/12/2019 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2019 16:48
Conclusos para decisão
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25/11/2019 16:46
Juntada de Certidão
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01/10/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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17/09/2019 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2019 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2019 12:41
Decisão interlocutória
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08/08/2019 11:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/03/2019 22:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2018 15:54
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL
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04/10/2018 16:18
Conclusos para decisão
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13/08/2018 17:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/07/2018 17:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/06/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/05/2018 14:31
CONCEDIDO O PEDIDO
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23/03/2018 08:55
Conclusos para decisão
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19/03/2018 18:03
Recebidos os autos
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19/03/2018 18:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/03/2018 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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