TJAP - 6021857-65.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 14:47
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/06/2025 14:47
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/06/2025 14:47
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/06/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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27/06/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 14:47
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6021857-65.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: HILBERTO CORDEIRO MACIEL, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 17931336 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 79.747,47, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 16,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos a Wagner Advogados Associados, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 7.974,75, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 09:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/06/2025 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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