TJAM - 0600325-95.2023.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/12/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2023 04:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 18:11
ALVARÁ ENVIADO
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23/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2023 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2023 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS MARQUES BELIZARIO
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16/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2023 09:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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04/08/2023 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2023 09:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/08/2023 09:23
ALVARÁ ENVIADO
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31/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:20
Processo Desarquivado
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26/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2023 10:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS MARQUES BELIZARIO
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12/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por Carlos Marques Belizario.
Deste modo, condeno a parte requerida Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) contando-se juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da publicação desta sentença, conforme preceitua a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Declaro a nulidade das cobranças de tarifas de cesta básica feitas pelo Banco Bradesco S/A, objeto da presente lide, por falta de correta e integral informação (art.6º, III, CDC) por consequência, julgo procedente o pedido de repetição do indébito formulado pela parte requerente, dobrado, liquidando-o, como fundamentado acima, totalizando o valor de R$ 2.031,20 (dois mil e trinta e um reais e vinte centavos), condenando o banco réu a seu pagamento.
Os valores devem se corrigidos monetariamente, incidindo juros legais de 1%, contados do ajuizamento.
Defiro o pedido de suspensão dos descontos e determino a imediata cessação dos descontos.
Sem despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/1995.
Havendo interposição de recurso, recebo-o tão somente no efeito devolutivo por envolver interesses meramente patrimoniais.
Intime-se a parte contrária para, caso pretenda, ofereço contrarrazões e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido fundamentado da parte.
Publique-se e registre-se; dispensadas ações adicionais por serem tais atos eletrônicos no próprio sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/06/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 17:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/05/2023 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MARQUES BELIZARIO
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29/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/04/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/03/2023 14:01
Recebidos os autos
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08/03/2023 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/03/2023 10:39
Recebidos os autos
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08/03/2023 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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