TJAM - 0000597-39.2013.8.04.6302
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
03/02/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2018
-
03/02/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:30
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
03/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 07:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
11/07/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
03/07/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
24/06/2024 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
22/05/2024 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2024 14:50
ALVARÁ ENVIADO
-
22/05/2024 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 13:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/04/2024 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/03/2024 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 08:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
15/12/2023 21:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após a expedição da RPV e decorrido o prazo de 2 meses, o Executado não comprovou o pagamento da requisição.
Destarte, não atendido o comando judicial, afigura-se possível o bloqueio de valores nas contas do ente público, como forma de garantir o adimplemento da execução.
Isto porque, nos termos dos arts. 519 e 297 do CPC, o juiz poderá determinar as medidas necessárias à efetivação do cumprimento da sentença.
Ademais, de acordo com o § 2º do art. 49 da Resolução 303/2019-CNJ, compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Ante o exposto, defiro o bloqueio de valores nas contas do Município de Parintins, via SISBAJUD, até o montante suficiente ao pagamento dos honorários advocatícios (R$ 4.582,25), a fim de garantir o adimplemento da RPV (item 113). À secretaria deste juízo para adotar as seguintes providências: I.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do § 3º do art. 854 do CPC.
II.
Se houver manifestação do executado, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 5 dias.
III.
Não havendo manifestação do executado, expeça-se alvará para levantamento da importância sequestrada, em nome do advogado constituído (caso haja procuração com poderes especiais para receber e dar quitação).
IV.
Por fim, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
03/10/2023 10:40
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
27/07/2023 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/07/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Considerando a inexistência de oposição pela parte autora e a inércia do ente municipal quanto aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, expeça-se precatório referente ao crédito principal no valor de R$ 49.184,87, nos moldes do art. 100 da Constituição Federal e requisição de pequeno valor referentes aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.582,25, devendo o pagamento ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
02/06/2023 15:30
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
02/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 10:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2023 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2022 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 10:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:14
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/02/2022 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 11:51
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
23/11/2021 23:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:05
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/12/2020 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 09:30
INTERROMPIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
13/08/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
30/06/2020 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2020 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2020 08:44
Decisão interlocutória
-
09/06/2020 09:05
INTERROMPIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
09/06/2020 09:05
INTERROMPIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
09/06/2020 09:05
INTERROMPIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
21/05/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2020 09:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/11/2019 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
27/09/2019 15:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2019 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 12:28
Decisão interlocutória
-
08/05/2019 13:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:34
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
05/12/2018 22:32
DECORRIDO PRAZO DE WLADIMIR SEIXAS DA SILVA
-
31/10/2018 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2018 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2018 12:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 12:19
Processo Desarquivado
-
27/08/2018 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2018 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/08/2018 11:29
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 11:28
Recebidos os autos
-
22/09/2017 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
22/09/2017 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 09:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/08/2017 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2017 13:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2017 13:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2017 17:58
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
02/03/2017 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 10:03
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/09/2016 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/08/2016 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/08/2016 15:46
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/06/2016 08:16
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/05/2016 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2016 08:30
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/08/2015 15:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
18/08/2015 15:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2014 16:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
14/11/2014 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/05/2014 10:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/03/2014 10:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2014 10:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2014 08:56
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
25/02/2014 11:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2014 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/01/2014 13:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/09/2013 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2013 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2013 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2013 11:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/03/2013 11:51
Conclusos para decisão SOBRE SOLICITAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
-
08/03/2013 11:51
Distribuído por sorteio
-
08/03/2013 11:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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