TJAL - 0742961-75.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0742961-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irandy Izabel da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0742961-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irandy Izabel da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 23 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
23/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0742961-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irandy Izabel da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 05/10/2018; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (faturas carreadas às fls. 180/182 e comprovantes de TED de fls. 170/171), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
10/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0742961-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irandy Izabel da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de oficial de justiça, a fim de que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso tenha interesse no prosseguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo. -
10/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0742961-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irandy Izabel da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 10 de março de 2025, às 16 horas e 15 minutos, na sala da 3ª Vara Cível da Capital, sala 103, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, exclusivamente de forma PRESENCIAL (conforme decisão de fls. 351), acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal da parte autora. -
05/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 16:15:00, 3ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2024 10:22
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/07/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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17/01/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 10:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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04/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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14/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 12:59
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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06/10/2023 08:56
Expedição de Carta.
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05/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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