TJAL - 0704028-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 82186/BA), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0704028-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jadson Felipe Burgos GomesB0 - RÉU: B1Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizadosB0 - B1Banco Losango S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial em nome da autora, bem como determinar que o réu cesse com as cobranças realizadas de forma extrajudicial e julgo improcedente o pedido de dano moral.
Considerando a existência de sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios, deverão ser suportados proporcionalmente por cada parte, à luz do art. 86, do CPC, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Assim sendo, proceda-se ao cálculo das custas e, em seguida, intime-se a parte sucumbente para as recolher, no prazo de 15 dias, em atenção ao § 2º, do art. 545, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 82186/BA), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0704028-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jadson Felipe Burgos GomesB0 - RÉU: B1Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizadosB0 - B1Banco Losango S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:17
Decisão Proferida
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03/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704028-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados, Banco Losango S.a. - Analisando os autos verifico que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) .
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704028-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição, uma vez que a declaração de hipossuficiência anexada na fl. 67 não basta para comprovar tal condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Além disso, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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