TJAL - 0706903-73.2023.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0706903-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Celia de Almeida Barros - Réu: Banco BMG S/A - Remetam-se os autos conclusos a para sentença.
Cumpra-se.
Igreja Nova(AL), 31 de março de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
01/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0706903-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Celia de Almeida Barros - Réu: Banco BMG S/A - Considerando requerimento à fl. 43, o qual a procuradora pleiteia a citação da parte autora, tendo em vistas o não contato entre as partes, é válido esclarecer que o contato é algo que diz respeito exclusivamente à relação advogado-cliente; em outras palavras, é dever da parte manter seu cadastro atualizado junto ao seu procurador.
Se esse contato foi perdido, a presunção é de que a parte perdeu o interesse pela causa.
Assim, indefiro o pedido autoral, ao passo que determino a intimação de sua advogada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o que foi determinado por este juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos.
Igreja Nova(AL), 16 de dezembro de 2024.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
30/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2023 13:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2023 13:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
27/02/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2023 14:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/02/2023 14:18
Decisão Proferida
-
24/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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