TJAL - 0705114-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) Processo 0705114-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Macedo Ribeiro - nomeio o médico, clínico geral, Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, CRM/AL 6883, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para realização de perícia técnica no caso dos autos, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação e a concordância com o arbitramento do valor dos honorários periciais (item 4 da decisão de fls. 303/305), bem como apresentar dados bancários para depósito dos honorários.
Notifique-se o perito nomeado, através de e-mail: [email protected] e telefone: (82) 98230-4091.
Ciente da nomeação, o perito deverá apresentar, em 05 (cinco) dias: i) os dados bancários para depósito dos honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização; e iii) contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Sobretudo, dê-se cumprimento integral às diretrizes estabelecidas nos itens 7 e subsequentes da decisão de fls. 303/305.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:14
Decisão Proferida
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28/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 22:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) Processo 0705114-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Macedo Ribeiro - nomeio a médica, clínico geral, Dra.
Tamires Santos Fraga, telefone de nº: (82)99354-3636, e-mail: [email protected], devidamente cadastrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para realização de perícia técnica no caso dos autos, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação e a concordância com o arbitramento do valor dos honorários periciais (item 8), bem como apresentar dados bancários para depósito dos honorários.
Arbitro o valor da perícia em R$ 1.917,44 (mil novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 04 (quatro) vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução 12/2012 TJ/AL (alterada pela Resolução 22/2022), considerando a complexidade do caso, notadamente pela necessidade de realizar consulta pessoal ou telepresencial e exames.
Os honorários periciais deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL).
Oportunamente, notifique-se o perito judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários, se ainda não tiver feito.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, se manifestarem acerca dessa, bem como, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1.º, do CPC.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, § 3.º, do CPC c/c art. 6.º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o referido perito, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registre-se que o laudo pericial deve restringir-se à análise dos documentos acostados aos autos com o intuito de certificar as limitações alegadas pela parte ré.
Ademais, que responda os quesitos colocados pelas partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do perito acerca da intimação para a realização da perícia.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o valor dos honorários judiciais será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4.º, CPC).
Assim, prestados os esclarecimentos, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do médico perito.
Acrescente-se ao feito a tarja "perícia".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/01/2025 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:36
Decisão Proferida
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09/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 15:44
Decisão Proferida
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05/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:53
Publicado ato_publicado em data.
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20/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:47
Expedição de Carta.
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20/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 20:33
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 20:31
Expedição de Carta.
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24/03/2023 20:28
Expedição de Carta.
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14/03/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 22:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 18:13
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 08:21
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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