TJAL - 0700185-48.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700185-48.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Ferreira da Silva - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:51
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700185-48.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Ferreira da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Considerando a redação da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, INTIME-SE a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, sob pena de não demonstração do interesse de agir; Trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; Declaração de hipossuficiência; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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