TJAL - 0700185-48.2025.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700185-48.2025.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Rosileide Ferreira da Silva - Apelado: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação cível nº 0700185-48.2025.8.02.0047, em que figuram, como parte apelante, Rosileide Ferreira da Silva; e, como parte apelada, Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação cível; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a nulidade da sentença proferida pelo Juízo de Direito de Primeiro Grau, por erro de procedimento; e, ao fazê-lo, determinar o retorno dos autos à origem para o regular andamento da ação, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na Certidão de Julgamento.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL.
A SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO DESPACHO DE EMENDA À INICIAL, ESPECIALMENTE QUANTO À COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NA AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA E NO NÃO CUMPRIMENTO DE COMANDOS DO DESPACHO DE EMENDA, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR:O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, PREVISTO NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURA O PLENO ACESSO AO JUDICIÁRIO, NÃO PODENDO SER CONDICIONADO À PRÉVIA PROVOCAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA.A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL RECONHECE QUE A AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA NÃO OBSTA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL, EM RESPEITO À INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS E AO DIREITO DE AÇÃO.CONSTATADO ERRO DE PROCEDIMENTO NO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, IMPÕE-SE RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA E O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. 2.
O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM BASE NA AUSÊNCIA DE PRÉVIA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONFIGURA ERRO DE PROCEDIMENTO, ENSEJANDO A NULIDADE DA SENTENÇA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXV; CPC, ARTS. 321, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO; 330, IV; 485, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 868.509/SP, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 14.11.2017, DJE 20.11.2017; TJ-AL, AI Nº 0802045-25.2014.8.02.0000, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 21.06.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) -
29/08/2025 11:37
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:37
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 09:40
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700185-48.2025.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Rosileide Ferreira da Silva - Apelado: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) -
12/08/2025 08:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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26/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:10
Distribuído por Prevenção
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26/03/2025 11:08
Registrado para Retificada a autuação
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26/03/2025 11:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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