TJAL - 0701764-60.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL) Processo 0701764-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Xavier e Miranda Educacao Basica Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Xavier e Miranda Educação Básica Ltda. para condenar Suzana Raquel Ferreira de Alcantara ao pagamento da quantia de R$ 3.142,23 (três mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), devidamente atualizada desde o ajuizamento e acrescida de juros legais de mora a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 10:18:41, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL) Processo 0701764-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Xavier e Miranda Educacao Basica Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao disposto na Portaria 001/2022, passo a informar os dados necessários para ingresso em audiência designada para virtual: 1) Baixar o aplicativo Zoom Meeting que será utilizado na realização da audiência; 2) Clicar no link a seguir no horário designado para audiência; 3) O link encaminhará para sala de audiência, onde a parte aguardará a entrada da conciliadora para o início; 4) É necessário estar portando um documento pessoal com foto, que deverá ser apresentado no início da audiência.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/j/2841268769?pwd=eHRZWDVNV2hFUkNmR1Q5TnU3a2o0dz09 ID da reunião: 284 126 8769Senha de acesso: 270423 Obs: O acesso à sala só será autorizado no horário da audiência. .
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Ana Beatriz Rosendo Braga Conciliadora -
28/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
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21/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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