TJAL - 0705528-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0705528-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Viviane Lima Cavalcanti PassosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e seguintes do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:32
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0705528-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Lima Cavalcanti Passos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
07/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0705528-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Lima Cavalcanti Passos - Réu: Município de Maceió - Como medida de instrução dos autos, determino à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), juntando sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 03:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 01:42
Expedição de Carta.
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26/09/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 23:19
Decisão Proferida
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04/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
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21/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:40
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 13:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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17/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:01
Decisão Proferida
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02/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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