TJAL - 0700142-87.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
28/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:50
Transitado em Julgado
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28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SÍRIO RAMOS DE LIMA (OAB 19917/AL) - Processo 0700142-87.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1José Petrúcio FontesB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em petição de fls.41/42 e EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Tendo em vista o acordo firmado, considero transacionado eventuais honorários advocatícios.
Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e após, dê-se baixa com as cautelas legais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - 
                                            
26/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 12:44:50, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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25/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
28/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/07/2025 09:57
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 10:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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25/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
24/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 10:17
Outras Decisões
 - 
                                            
09/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700142-87.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Petrúcio Fontes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o advogado da parte autora para juntar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de comunicação à parte representada acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. - 
                                            
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700142-87.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Petrúcio Fontes - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, a saber, comprovante de residência e as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; B) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; C) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. - 
                                            
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/01/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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