TJAL - 0701973-10.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:39
Remessa à CJU - Custas
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10/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:37
Transitado em Julgado
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29/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0701973-10.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Dias de Oliveira - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria.
Santana do Ipanema(AL), data da assinatura eletrônica. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701973-10.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Dias de Oliveira - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a produzir, ou ver produzidas, ou para que se manifestem pelo julgamento antecipado do mérito. -
03/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 13:15:50, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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03/02/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701973-10.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Dias de Oliveira - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 15:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:40
Expedição de Carta.
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16/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 10:30:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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13/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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