TJAL - 0700712-45.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0700712-45.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - DECISÃO Tendo em vista o cumprimento voluntário da sentença, conforme comprovante de pagamento às fls. 479, remeto à Secretaria para expedição de alvará/transferência para o Pix do autor informado às fls. 487.
Após, considerando que as obrigações foram cumpridas, determino à Secretaria que proceda com o arquivamento dos autos com as formalidades de praxe.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0700712-45.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - Pelo exposto e tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, para: A) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como dos débitos decorrentes dele; B) Condenar a demandada a indenizar a demandante pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo tal valor ser acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, com base no art. 406, § 1º do CC, incidente a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54, STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC, subtraído o IPCA, com base no art. 389 e art. 406 do CC e na Súmula nº 362 do STJ.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se (a ré na pessoa da advogada indicada à fl. 184).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 03 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 12:03
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:01
Expedição de Carta.
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09/09/2024 11:59
Expedição de Carta.
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09/09/2024 11:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
09/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 12:03
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 07:02
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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