TJAL - 0712782-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712782-27.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - RÉU: B1Ednaldo LimaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 06 de maio de 2026, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2026 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712782-27.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - RÉU: B1Ednaldo LimaB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado à fl. 156, restabelecendo o direito de dirigir ao denunciado EDNALDO LIMA.
Expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, requisitando a imediata baixa do gravame referente ao presente caderno processual, registrado no cadastro da Carteira Nacional de Habilitação do requerente EDNALDO LIMA junto ao sistema de dados da autarquia de trânsito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão cautelar do direito de dirigir, nos termos do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.
No mais, designe-se audiência de instrução.
Intime-se o acusado, por mandado, para comparecer ao ato.
Intime-se a vítima, por mandado, para se fazer presente.
Intimem-se a testemunha civil Gustavo Jorge da Conceição (fl. 26) e a declarante Rosineide Alexandre da Silva, através de mandado, convocando-a a comparecer à audiência, sob pena de condução coercitiva.
Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública acerca da data da audiência.
Cumpra-se. -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 19:03
Decisão Proferida
-
13/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712782-27.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - RÉU: B1Ednaldo LimaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, acerca do Pedido à fl. 156. -
12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:03
Juntada de Documento
-
29/04/2025 08:02
Expedição de Documentos
-
29/04/2025 07:54
Juntada de Documento
-
29/04/2025 07:48
Expedição de Documentos
-
24/04/2025 10:14
Juntada de Documento
-
11/04/2025 11:33
Publicado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712782-27.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ednaldo Lima - Diante do exposto, reafirmo o recebimento da denúncia (págs. 108/110) e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal.
Indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de suspensão da carteira nacional de habilitação.
Intime-se o acusado por mandado, e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública a respeito do teor desta decisão.
Designe-se audiência de instrução.
Intime-se o acusado, por mandado, para comparecer ao ato.
Intime-se a vítima, por mandado, para se fazer presente.
Intimem-se a testemunha civil Gustavo Jorge da Conceição (fl. 26) e a declarante Rosineide Alexandre da Silva, através de mandado, convocando-a a comparecer à audiência, sob pena de condução coercitiva.
Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública acerca da data da audiência. -
10/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:56
Outras Decisões
-
25/02/2025 08:11
Conclusos
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição
-
24/02/2025 00:13
Expedição de Documentos
-
21/02/2025 11:32
Publicado
-
20/02/2025 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:36
Juntada de Documento
-
20/02/2025 12:14
Mandado devolvido
-
20/02/2025 12:06
Autos entregues em carga
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Documentos
-
20/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:50
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:17
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 11:06
Publicado
-
13/02/2025 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:04
Autos entregues em carga
-
13/02/2025 08:04
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:03
Juntada de Documento
-
05/02/2025 12:07
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712782-27.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ednaldo Lima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, defiro o pedido formulado pela representante do Ministério Público, e DECRETO a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor de pelo prazo de 06 (seis) meses.
Oficie-se ao DETRAN para que proceda à suspensão da CNH de com a devida anotação nos sistemas de controle, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme determinado nesta decisão.
Intime-se o réu, por mandado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação em favor do acusado, nos moldes dos arts. 396 e 396-A do CPP. -
04/02/2025 12:35
Juntada de Petição
-
04/02/2025 11:06
Autos entregues em carga
-
04/02/2025 11:06
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 11:05
Autos entregues em carga
-
04/02/2025 11:05
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:04
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:03
Juntada de Documento
-
04/02/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 09:53
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 11:42
Outras Decisões
-
18/12/2024 12:21
Conclusos
-
18/12/2024 09:10
Juntada de Petição
-
16/12/2024 08:32
Autos entregues em carga
-
16/12/2024 08:32
Expedição de Documentos
-
16/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:30
Juntada de Documento
-
05/12/2024 09:42
Mandado devolvido
-
03/12/2024 16:21
Juntada de Petição
-
03/12/2024 09:50
Autos entregues em carga
-
03/12/2024 09:50
Expedição de Documentos
-
03/12/2024 09:49
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 09:47
Juntada de Documento
-
03/12/2024 09:47
Juntada de Documento
-
03/12/2024 09:47
Juntada de Documento
-
03/12/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:07
Expedição de Documentos
-
11/11/2024 12:34
Recebida a denúncia
-
03/10/2024 20:35
Juntada de Documento
-
07/06/2024 08:49
Conclusos
-
06/06/2024 12:20
Juntada de Petição
-
14/05/2024 00:53
Expedição de Documentos
-
03/05/2024 10:37
Juntada de Documento
-
03/05/2024 10:36
Juntada de Documento
-
03/05/2024 10:36
Juntada de Documento
-
03/05/2024 10:35
Juntada de Documento
-
03/05/2024 10:21
Autos entregues em carga
-
03/05/2024 10:21
Expedição de Documentos
-
30/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:37
Conclusos
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Petição
-
23/04/2024 00:43
Expedição de Documentos
-
12/04/2024 10:43
Autos entregues em carga
-
12/04/2024 10:43
Expedição de Documentos
-
12/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:17
Conclusos
-
18/03/2024 13:17
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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