TJAL - 0700932-62.2023.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700932-62.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Firmino da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abre-se vista para as partes se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários de fls. 118/122. -
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700932-62.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Firmino da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Autos n° 0700932-62.2023.8.02.0016 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jose Firmino da Silva Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social DESPACHO Como medida de instrução dos autos, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor às fls. 537/538, nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito em Grafotécnica, PAULO OMAR KERBER, devidamente cadastrado no banco de peritos do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo ser intimado pelo e-mail: [email protected] e via ligação telefônica: (82) 99335-4899, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, observando-se que se trata da modalidade de contrato supostamente assinado pelo autor.
Por seu turno, afere-se encontrar-se a parte autora, requerente da prova pericial, amparada pelos benefícios da justiça gratuita, abrangendo este o pagamento de honorários periciais, à luz do disposto no artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC.
Com efeito, a Resolução de nº. 16/2019 e Resolução de nº 22/2022, alteraram a resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, regulamentou os serviços de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, que dispõe, in verbis: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários arbitrados. § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada..
Por sua vez, a tabela I, da Resolução de nº 22/2022, estabelece o valor de R$ 388,67 para esse tipo de perícia.
Intimem-se as partes, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenham feito nos autos.
Destarte, aceito o encargo e não ultrapassando os honorários o valor previsto na referida resolução, deverá o perito ser intimado para viabilizar a realização da prova pericial e promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Junqueiro(AL), 28 de janeiro de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
28/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 13:05
Expedição de Carta.
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03/06/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 10:28
Outras Decisões
-
08/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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