TJAL - 0703279-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0703279-45.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Matheus Fillipy do Nascimento Farias - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Matheus Fillipy do Nascimento Farias, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Mário Jorge Silva Farias.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, do herdeiro Mário Jorge Silva Farias Filho.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/01/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:07
Decisão Proferida
-
24/01/2025 00:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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