TJAL - 0700004-09.2024.8.02.0071
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700004-09.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alan Rosa Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, diante da certidão de fl.106, INTIME-SE a Defensoria Pública, para apresentar Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:04
Juntada de Mandado
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12/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:33
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700004-09.2024.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alan Rosa Santos - Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: 1.
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; 2.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes diligências: a) caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que determina o art. 396-A, § 2º, do CPP; 3.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa nos sistemas de pesquisas de endereço disponíveis a fim de obter o endereço atualizado do acusado.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória de Citação; 4.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos; 5.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 6.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (provimento nº 15/2019); 7.
Acaso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo sistema SAJ, em face do denunciado; Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Igreja Nova, 03 de fevereiro de 2025 -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:01
Outras Decisões
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17/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 23:32
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2024 07:40
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2024 07:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/01/2024 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 21:33
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:27
Concedida a Liberdade provisória
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 19:21
Conclusos para despacho
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07/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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