TJAL - 0700066-98.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JÚNIOR (OAB 16881/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700066-98.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luzinete Pinheiro LinsB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante da petição de fls. 122-123, em que a autora concorda com a minuta de acordo anexada aos autos, homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 115-117, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista que o pagamento do acordo será realizado diretamente na conta da autora e seu patrono, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, como expedição de alvará, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte autora requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 10 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:16
Homologada a Transação
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10/07/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB 16881/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700066-98.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luzinete Pinheiro Lins - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.Do dispositivo.
Pelo exposto e por tudo que dos autos constam,JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS,com base no art. 487, I, do CPC, para condenar o demandado: A) A restituir à autora o valor deR$ 13.833,45 (treze mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), referente aos descontos realizados em sua conta bancária junto ao demandado, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação, na forma dos arts. 405 e 406, § 1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; C) A pagar à autora indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com base nos fundamentos expostos acima, devendo tal valor ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, tudo em observância à nova redação do art. 406, § 1º do Código Civil e Súmula nº 362 do STJ.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/95.
P.
I. (O demandado na pessoa do advogado indicado às fls. 83).
Maceió,15 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 09:17:22, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB 16881/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700066-98.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luzinete Pinheiro Lins - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Da análise dos autos, verifica-se requerimento do Demandado para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls.42/43.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 13.03.2025 às 08:15h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB 16881/AL) Processo 0700066-98.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luzinete Pinheiro Lins - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/03/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:15
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/01/2025 06:58
Outras Decisões
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29/01/2025 07:30
Conclusos
-
28/01/2025 14:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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