TJAL - 0701472-92.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701472-92.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Eugenia BernardoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Considerando que a presente manifestação de fls. 41/45 foi protocolada após o trânsito em julgado e o consequente arquivamento definitivo dos autos, reconheço a sua intempestividade, razão pela qual deixo de apreciá-la.
Mantenha-se o feito em arquivo, com as devidas anotações.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:37
Transitado em Julgado
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03/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701472-92.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eugenia Bernardo - DISPOSITIVO Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:42
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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