TJAL - 0700493-20.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700493-20.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Rosa Gomes - Réu: Aspecir Previdencia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
31/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 11:46
Expedição de Carta.
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12/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 01:54
Decisão Proferida
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24/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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