TJAL - 0702164-86.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:21
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702164-86.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 78), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,30 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:34
Homologada a Transação
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/11/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 23:52
Decisão Proferida
-
22/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700485-43.2024.8.02.0015
Nivalter Leite Gomes
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Eduardo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 18:06
Processo nº 0702354-83.2023.8.02.0077
Helia Thayanny de Vasconelos Silva, Meno...
Lojas Renner S/A
Advogado: Adriana de Oliveira Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2023 15:10
Processo nº 0700790-61.2023.8.02.0015
Maria Cicera da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 08:45
Processo nº 0702675-84.2024.8.02.0077
Residencial Mar de Espanha - Baia Dourad...
Welligton Pereira da Silva
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2024 08:34
Processo nº 0700633-54.2024.8.02.0015
Sebastiao Izidio Gomes
Liberty Seguros S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 09:02