TJAL - 0700633-54.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700633-54.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Izidio Gomes - Réu: Liberty Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
31/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 21:21
Decisão Proferida
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10/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 01:43
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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