TJAL - 0752671-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Myllena Rayane Vasconcelos de Melo Graça (OAB 20702/AL) Processo 0752671-85.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alisson de Oliveira - Posto isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária e a inicial, ao passo em que, nos termos do artigo 749, parágrafo único, da Legislação Processual Civil, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para nomear a autora Srª.
Alisson de Oliveira como curador provisório do Sr.
Andre Ricardo Oliveira do Nascimento, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa, pelos bens e negócios do relativamente incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Designo audiência para entrevista do requerente e do interditando, para o dia 07 de abril de 2025, às 11h.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supramencionada audiência.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
05/12/2024 05:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/12/2024 14:49
INCONSISTENTE
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04/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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