TJAL - 0758734-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0758734-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Costa Fidelis Lima - Réu: Jardson Santos Lima - DECISÃO Trata-se de Ação de Anulação de Partilha proposta por Matheus Costa Fidélis Lima (procuração à fl. 16 e documento pessoal à fl. 17), em desfavor do inventariante, Sr.
Jardson Santos Lima (procuração à fl. 467 e documento pessoal à fl. 468).
Defiro o pedido à fl. 14, item "i" e fl. 466, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente Sr.
Matheus Costa Fidélis Lima (declaração de hipossuficiência à fl. 486) e ao requerido Sr.
Jardson Santos Lima (declaração de hipossuficiência à fl. 470), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Dê-se vista dos autos, notadamente de contestação às fls., 455/466, bem como dos documentos acostados às fls. 467/480, ao autor para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõe o art. 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:58
Decisão Proferida
-
04/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0758734-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Costa Fidelis Lima - Réu: Jardson Santos Lima - DECISÃO Observa-se que o requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o Sr.
Matheus Costa Fidélis Lima por meio de seus advogados, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realize à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:19
Decisão Proferida
-
13/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 15:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 18:52
Decisão Proferida
-
03/12/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700911-32.2023.8.02.0034
Nicolas Davi Marcelino da Silva Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Ewerton de Morais Malta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2023 11:56
Processo nº 0746135-58.2024.8.02.0001
Geraldo Freitas Consultoria Imobiliaria ...
Marcos Augusto Vitorino de Brito
Advogado: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 16:10
Processo nº 0761251-07.2024.8.02.0001
Martha Dirlene da Silva Gomes
Jose Cicero da Silva
Advogado: Rodrigo Rolemberg de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 00:15
Processo nº 0704329-19.2019.8.02.0001
Maria Elena Prado dos Santos
Banco Safra S/A
Advogado: Marcelo Henrique Brabo Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2019 12:18
Processo nº 0000413-89.2014.8.02.0034
Estado de Alagoas
Epitafio Cavalcante da Costa
Advogado: Aderval Vanderlei Tenorio Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2014 11:01