TJAL - 0761251-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ROLEMBERG DE MELO (OAB 10736/AL) - Processo 0761251-07.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Martha Dirlene da Silva GomesB0 - Ante petitório às fls. 137/140, dê-se vistas dos autos ao membro do Ministério Público, para, no prazo legal, se manifestar.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rolemberg de Melo (OAB 10736/AL) Processo 0761251-07.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Martha Dirlene da Silva Gomes - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Arrolamento Comum, ajuizada pela requerente, em virtude do falecimento de José Cícero da Silva.
Em atenção ao pedido à fl. 05, item "B'', indefiro o requerimento da justiça gratuita, contudo, defiro o pagamento das custas ao final do processo.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, SOB O RITO DE ARROLAMENTO COMUM, nesse ínterim, NOMEIO a Sra.
Martha Dirlene da Silva Gomes à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
INTIME-SE a inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens imóveis do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 2) realizar e comprovar a apuração de haveres/balanço patrimonial da sociedade pertencente ao espólio, conforme o que dispõe o art. 620, § 1º, inciso I e II, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõem os arts. 178, II, e 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:20
Decisão Proferida
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17/12/2024 00:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:16
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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