TJAL - 0733934-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL) Processo 0733934-34.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Arthur Manoel Lima de Araújo, Leuce Maria Lima de Araújo, Victor Manoel Lima de Araújo - DESPACHO Tendo em vista o parecer ministerial (p.93/94), concedo prazo de 15 dias para que seja apresentado novo esboço de partilha contendo a retificação necessária.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:00
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL) Processo 0733934-34.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Arthur Manoel Lima de Araújo, Leuce Maria Lima de Araújo, Victor Manoel Lima de Araújo - DECISÃO A princípio, observo a possibilidade do pedido ser processado sob a forma de arrolamento sumário (arts. 659 e ss.
CPC), visto que as partes em sua maioria são capazes e tencionam partilhar amigavelmente o acervo hereditário, estando todas representadas nos autos pelo mesmo procurador.
Todavia, em razão da existência de herdeiro incapaz no feito, necessária se faz a anuência das partes e do MP.
Sendo assim, determino a intimação destes, após a apresentação das primeiras declarações, para manifestarem-se acerca da mencionada conversão (art. 665, do CPC).
ACATO a indicação do Sr.
Arthur Manoel Lima de Araújo, como inventariante, independente de compromisso.
Intime-se a inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil.
Apresentadas primeiras declarações, dê-se vistas ao MP.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:19
Decisão Proferida
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10/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 09:07
Expedição de Carta.
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30/08/2024 09:04
Expedição de Carta.
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28/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:54
Decisão Proferida
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17/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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