TJAL - 0704274-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL) Processo 0704274-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Lins Casado - Réu: Andre Luiz Macena de Lima Filho - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 19:31
Decisão Proferida
-
19/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL) Processo 0704274-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Lins Casado - Ab initio, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) vezes, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para entrar em contato com a Contadoria Judicial, através do e-mail institucional [email protected], a fim de solicitar as guias de recolhimento.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, retornem os autos para a fila de atos iniciais/liminar. -
05/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL) Processo 0704274-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Lins Casado - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Além disso, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após ser saneado os vícios apontados, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
29/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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