TJAL - 0700970-29.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700970-29.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - AUTORA: B1Adeli Francisca da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2025 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:11
Apensado ao processo
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15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700970-29.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - AUTORA: B1Adeli Francisca da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato litigado com rubrica "MORA CRED PESSOAL", condeno a ré a título deindenização por danos materiais, a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, corrigidos a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e a título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, corrigidos a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo o dano material ser calculado em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte vencida ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, nos termos do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
09/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 12:53:26, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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16/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700970-29.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeli Francisca da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 19 de maio de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/02/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 11:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/05/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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15/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:41
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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